APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO FALSO JUSTIFICA A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA IMEDIATA

Temos observado o aumento significativo dos casos de atestados médicos falsos apresentados aos empregadores para fim de justificar faltas ao trabalho.
Por este motivo, o RH deve sempre estar atento aos atestados médicos apresentados, sendo certo, que a verificação da emissão dos atestados médicos apesentados, além de legal, pode demonstrar o uso de documento falsificado, que autoriza a dispensa por justa causa mesmo em se tratando de trabalhador detentor de qualquer tipo de estabilidade.
Um processo de demissão bem conduzido embasará a defesa da empresa caso posteriormente o empregado venha a buscar reversão judicial da demissão em questão.
Desconfiando o empregador de algum atestado apresentado, deve este procurar seu emissor e solicitar declaração de veracidade do referido documento.
O pedido deve ser feito por escrito, protocolizado, sendo que caso o profissional se negue a informar a veracidade do documento ou demore demasiadamente em sua resposta, o pedido pode ser feito diretamente ao CRM que intermediará a verificação junto ao pretenso médico emissor e responderá ao solicitante.
Os sinais mais frequentes de falsificação de atestados é um grande aumento do número de atestados apresentados e ainda, a apresentação de atestado de serviço público, por empregados que possuem plano de saúde empresarial.
Obtida resposta que comprove a falsificação do documento, a justa causa deve ser aplicada imediatamente, considerando a quebra da fidúcia necessária a manutenção do vínculo de emprego.
Finalmente, sugerimos a homologação da rescisão no sindicado dos empregados ou Ministério do Trabalho e emprego nos casos de estabilidade, independentemente do período de trabalho que o empregado tiver na empresa.
Levy Lima Lopes Neto
OAB/PR 35.909
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